sexta-feira, 31 janeiro 2025
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Câmara aprova concessão de imóveis e subvenção econômica para empresas

Objetivo é estimular a geração de emprego no município

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade nesta quinta-feira, 15,
sete projetos de lei complementares, todos de autoria do chefe do
Poder Executivo, que tratam de concessão de direito real de uso de
imóvel e subvenção econômica para empresas já instaladas ou que
pretendem se instalar no município. O objetivo, segundo mensagem do
prefeito Toninho Bellini (PSD), é estimular a economia e a geração de
empregos na cidade.
O projeto de lei complementar nº 5/21, autoriza a concessão de direito
real de uso de imóvel à empresa Soberano Grill Eireli. A área de 5.000
m² está localizada na rua Domingos Pegorari, e será para a construção
da nova sede da empresa. Em contrapartida, a empresa deverá manter
faturamento mensal no município de R$ 5.481.069,00 por ano e
aumentar em pelo menos 10% o número de empregos a partir da
conclusão da obra.
Nos mesmos moldes o PLC nº 7/21, autoriza o município a conceder à
empresa WLS Pneumáticos & Moto Partes, Indústria e Comércio Ltda,
direito real de uso dos imóveis localizados na Rua Afonso Cescon e Rua
Franz Joseph Gill, contendo áreas de 9.163,85 m² e 3.099,65 m²
respectivamente. O objetivo será a construção de um prédio industrial
ou vários prédios, de acordo com o planejamento técnico. A empresa
deverá manter faturamento de R$ 37.704.000,00 no primeiro ano,
sendo que iniciará o faturamento em junho de 2021, bem como gerar
150 postos individuais de trabalho diretos no ano seguinte à conclusão
das obras.
Já o PLC 8/21, autoriza o município a conceder à empresa Nutrilatino
Indústria e Comércio de Exportação e Importação de Polpas de Frutas
Eireli, atualmente sediada no estado do Pará, uma área de 3.000m² na
rua Afonso Cescon, para construção de um prédio industrial ou vários
prédios, de acordo com o planejamento técnico. A empresa deverá
manter faturamento anual de R$ 3.000.000,00 a partir da conclusão da
obra e gerar 30 empregos diretos no primeiro ano.
Por fim, o PLC 9/21, autoriza o município a conceder à empresa

Pastora Indústria de Laticínios Ltda, uma área compreendida por
2.289,72 m², a qual permitirá à empresa a construção de um prédio
industrial ou vários prédios, de acordo com o planejamento técnico. A
empresa deverá manter faturamento anual de R$ 13.000.000,00 a
partir da conclusão da obra e gerar uma média de dez empregos
diretos nos primeiros 24 meses de funcionamento na nova unidade.
Subvenção econômica
Outros três projetos que tratam de subvenções econômicas também
foram aprovados. O PLC 6/21, autoriza o Poder Executivo a
subvencionar a empresa JR Indústria e Comércio de Máquinas
Agrícolas Ltda com a 50% das despesas de aluguel do imóvel onde está
situada sua sede na Rua Antônio Cavallaro nº 137, no bairro Santa
Terezinha. O prazo é de 5 anos a contar da publicação da lei. Em
contrapartida, a empresa deverá gerar nos próximos 24 meses o
número de 12 postos individuais de trabalho, além dos cinco postos já
existentes, bem como atingir o faturamento anual de R$ 800.000,00.
O PLC 10/21, autoriza subvenção à empresa Filo S.A. Empresa de
Confecção de Vestuário com 100% das despesas de aluguel do imóvel
onde está situada sua sede, com localização na Rua Helena de Moraes
Trani nº 406, no Jardim Santa Bárbara. O prazo é de 5 anos a partir da
publicação da lei, retroagindo seus efeitos à 01 de abril de 2021,
podendo ser prorrogado por igual período via Decreto do Chefe do
Executivo. A empresa deverá gerar 80 postos individuais de trabalho
no primeiro ano, a contar da publicação da lei, além dos 132 postos já
existentes.
E por fim, o PLC 11/21, autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção econômica, sob forma de ressarcimento de despesas e
investimentos comprovados, isenção das taxas de alvará de
funcionamento, de licença para execução de obras, parcelamento de
solo urbano e IPTU, à empresa NB Máquinas Ltda. A isenção do
Imposto Predial e Territorial Urbano será de 100% nos 5 primeiros
anos e de 50% nos 5 anos subsequentes. Em contrapartida, a empresa
deverá manter faturamento médio anual de R$ 10.000.000,00; se
comprometer a criar no mínimo 10% de postos de empregos a mais
dos 622 já existentes.

 

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