A Câmara Municipal aprovou por unanimidade em duas votações, o projeto de lei
complementar no 13/21, de autoria do chefe do Poder Executivo, que dispõe
sobre o piso salarial dos cargos de Agente de Saúde e Agente Comunitário de
Saúde, com aumento escalonado desde 2019, nos termos da Lei Federal no
11.350, de 05 de outubro de 2006, com as alterações trazidas pela Lei Federal no
13.708, de 14 de agosto de 2018 e eventuais alterações subsequentes.
Na prática, o projeto prevê o pagamento do piso salarial fixado (salário-base)
retroativo a janeiro de 2021, já que, nos termos do artigo 9o “C” da Lei Federal no
11.350/2006, incluído pela Lei Federal no 12.994/2014, compete à União prestar
assistência financeira complementar ao município para o cumprimento do piso
salarial tratado na legislação federal.
Desta forma, fica assegurada a todos os servidores públicos municipais
abrangidos pela lei a irredutibilidade dos seus respectivos salários-base.
Em mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito Toninho Bellini esclarece
que, considerando que as funções desempenhadas pelos Agentes de Saúde e
pelos Agentes de Combate às Endemias se equiparam, nada mais justo que fixar
o piso salarial dos profissionais supramencionados, com aumento escalonado
desde 2019, que deve ser aplicado, mediante previsão legal municipal específica,
motivo pelo qual a legislação municipal carecia de atualização e ajustes.
Câmara aprova PL que dispõe sobre o piso salarial de agentes de saúde
RELACIONADOS