A Câmara Municipal de Itapira aprovou em duas votações nesta terça-feira, dia 1º de dezembro, o substitutivo ao Projeto de Lei 72/2019, de autoria do vereador Fábio Galvão dos Santos, que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social.
De acordo com o projeto, as famílias com renda mensal de até três salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, têm o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia. A assistência abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução da obra a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação. Além de assegurar o direito à moradia, a assistência técnica objetiva otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno, bem como dos recursos humanos, técnicos e econômicos empregados no projeto e na construção da habitação; formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação da habitação perante o poder público municipal e outros órgãos públicos; evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental; propiciar e qualificar a ocupação do sítio urbano em consonância com a legislação urbanística e ambiental.
Os serviços de assistência técnica previstos na Lei serão definidos pelo Poder Executivo, e serão custeados entre recursos de fundos federais direcionados à habitação de interesse social, recursos públicos orçamentários municipais, ou por recursos privados, nos termos da Lei Federal nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008.
A assistência técnica pode ser oferecida diretamente às famílias ou a cooperativas, associações de moradores ou outros grupos organizados que as representem. Os serviços devem priorizar as iniciativas a serem implantadas sob regime de mutirão e em zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social.
O Poder Executivo Municipal definirá quais profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia prestarão serviços de assistência técnica objeto de convênio ou termo de parceria com União, Estado, Distrito Federal ou Município, dentre servidores públicos do Município do Itapira; integrantes de equipes de organizações não-governamentais sem fins lucrativos; profissionais inscritos em programas de residência acadêmica em arquitetura, urbanismo ou engenharia ou em programas de extensão universitária, por meio de escritórios-modelos ou escritórios públicos com atuação na área; profissionais autônomos ou integrantes de equipes de pessoas jurídicas, previamente credenciados, selecionados e contratados pela União, Estado, Distrito Federal ou Município.
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, em até 180 dias de sua publicação.