A Câmara Municipal aprovou por unanimidade durante a 34a sessão ordinária,
realizada nesta quinta-feira, dia 7, o projeto de lei no 64/21, de autoria do prefeito
Toninho Bellini, que institui o serviço de acolhimento em Família Acolhedora para
crianças e adolescentes. O projeto é parte inerente da política de atendimento à
criança e ao adolescente do município, vinculado a proteção especial da política
de Assistência Social de Itapira com o objetivo de garantir às crianças e
adolescentes, que necessitem de proteção, o acolhimento provisório por famílias
acolhedoras, respeitando o seu direito à convivência em ambiente familiar e
comunitário; oferecer apoio às famílias de origem, favorecendo a sua
reorganização para o retorno de seus filhos, sempre que possível; e contribuir na
superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes, com menor grau de
sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em
família por adoção.
Ainda de acordo com o projeto, a colocação em família substituta será de
competência exclusiva da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de
Itapira, com a cooperação de profissionais do Serviço de Acolhimento em Família
Acolhedora, atendendo crianças e adolescentes que tenham seus direitos
ameaçados ou violados (vítimas de violência sexual, física, psicológica,
negligência, e em situação de abandono) e que necessitem de proteção, sempre
com determinação judicial.
O Serviço Família Acolhedora terá como parceiros o Poder Judiciário, o Ministério
Público, Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e Conselho Municipal de Assistência Social. A criança ou
adolescente cadastrado no Serviço receberá atendimento nas áreas de saúde,
educação e assistência social, através de políticas públicas existentes;
acompanhamento psicossocial pelo Serviço Família Acolhedora; prioridade entre
os processos que tramitam na Vara da Infância e Juventude, primando pela
provisoriedade do acolhimento e permanência com seus irmãos na mesma
família acolhedora, sempre que possível.
A inscrição das famílias interessadas será gratuita, feita por meio do
preenchimento de Ficha de Cadastro do Serviço, apresentando RG, CPF,
Certidão de Nascimento ou Casamento, Comprovante de Residência; Atestados
de sanidade física e mental; Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; e
Certidão Negativa de Distribuição Cível.
Câmara aprova projeto que institui o Serviço “Família Acolhedora”
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