A Câmara Municipal de Itapira aprovou por unanimidade nesta quinta-feira, 15, o
projeto de lei no 2/21, de autoria do vereador Leandro Sartori (PSOL), que dispõe
sobre a obrigatoriedade de publicação, em sítio eletrônico oficial, da lista de
cidadãos que foram vacinados contra a COVID-19 nos estabelecimentos da rede
pública de saúde do município, segundo os princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, transparência, publicidade, eficiência e respeito à
privacidade do paciente.
De acordo com o texto, as informações a serem divulgadas devem conter:
identificação do vacinado, devendo constar, pelo menos, o nome completo; data
da vacinação; e o grupo de vacinação a que pertence o indivíduo, seja qual for o
seu grau de prioridade. As informações deverão ser atualizadas semanalmente
pela Secretaria Municipal da Saúde.
Segundo o autor, com essa lei, o município passa a dar o exemplo às demais
cidades do país, coagindo os “fura-filas” e impedindo que pessoas fossem
vacinadas ilegalmente antes do previsto.
“O presente projeto de lei assegurará aos itapirenses uma transparência no
atendimento à saúde promovida pelo Poder Público Municipal, com a clareza e
precisão de informações que essas listas de espera exigem”, destacou Sartori.
O texto segue agora para sanção do Executivo.