A Câmara Municipal aprovou na última terça-feira, 15, durante a 44ª
sessão ordinária de 2020, o projeto de emenda à LOMI nº 1/2017, de
autoria da vereadora Beth Manoel (PSL), que altera a redação e
acrescentam incisos e parágrafos ao artigo 118 da Lei Orgânica do
Município de Itapira.
De acordo com o projeto, o Poder Público Municipal concederá isenção
tributária total e/ou parcial nos seguintes termos:
– Isenção total ou parcial do IPTU aos portadores de neoplasia maligna
e/ou nefropatia grave, desde que comprovadas com base em conclusão
médica especializada e que possuam uma única propriedade.
O texto menciona ainda que as condições estabelecidas para concessão
da isenção total ou parcial do IPTU dependerá de Lei Municipal, de
autoria do Chefe do Poder Executivo, que regulará o tema. A concessão
de isenção não gerará direito adquirido, e será revogada de ofício sempre
que se apure que o beneficiário não satisfaça ou deixe de satisfazer as
condições, não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para sua
concessão.
– As pessoas Físicas que colaborarem com o desenvolvimento da cultura
e desporto locais, devendo o presente princípio ser regulamentado através
de lei ordinária.
– As pessoas Jurídicas que colaborarem com o desenvolvimento da
cultura e desporto locais, devendo o presente princípio ser regulamentado
através de lei ordinária.
“É um ato de justiça que esta Câmara acaba de aprovar. Nada mais justo
que pessoas com doenças graves, bem como pessoas e empresas que
incentivem a cultura e o esporte em nossa cidade, tenham seus impostos
reduzidos”, destacou a vereadora autora do projeto.
Câmara aprova proposta de emenda à LOMI
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