sábado, 23 novembro 2024
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Câmara aprova Zona de Expansão Urbana e assegura cerca de 8 alqueires de terra para o município

Área abrigará unidades habitacionais de interesse social

A Câmara Municipal de Itapira aprovou por unanimidade em primeira e segunda votação,
o Projeto de Lei Complementar no 9/2020, de autoria do chefe do Poder Executivo. O
referido projeto dispõe sobre a inserção da área que especifica em zona de expansão
urbana, autoriza o município a receber em doação parte dessa área e dá outras
providências. Os imóveis estão localizados na zona rural do município, contíguos à zona
de expansão urbana existente no Bairro dos Pires, à margem da rodovia SPI 177-342.
De acordo com o prefeito, a finalidade dessa medida é viabilizar a oferta de lotes
urbanizados de interesse social no local.
“A criação de Zonas de expansão urbana no Município é uma medida que se faz necessária
tendo em vista a demanda sempre crescente por moradias da nossa população, contudo, o
projeto prevê, além disso, que o proprietário da área em questão doe uma parte dela para a
Prefeitura, sem nenhum ônus, ou seja, a Prefeitura vai receber uma área de 19,2431 ha,
correspondente a 192.431 m2 ou 7,95 alqueires sem despender nenhum centavo”, destaca
o prefeito em mensagem.
Para os vereadores, trata-se de um feito histórico o fato de um empresário que deseja
empreender no município doar praticamente 12% do seu imóvel para a Prefeitura atender
ao interesse da população. “Nessa área será possível a implantação de um loteamento
popular com lotes urbanizados, que muito vão contribuir para baixar o déficit habitacional
de nossa cidade”, destacou o presidente da Casa vereador Luan Rostirolla.

Emendas
Vereadores da bancada oposicionista emendaram o projeto. De autoria do vereador Fábio
Galvão dos Santos, a emenda aditiva que acrescenta parágrafo único ao artigo 3o, prevê
que todas as despesas com os gastos da escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas
e o seu registro no Oficial de Registro de Imóveis, ficarão a cargo do proprietário (a) do
loteamento. A emenda foi aprovada por unanimidade. Já a emenda modificativa, da
vereadora Beth Manoel, que modifica o artigo 4o, obrigando o loteador proprietário a arcar
com todos os custos de infraestrutura, tais como Rede de Água, Rede Coletora de esgoto,
Galeria de Águas Pluviais, Guias e Sarjetas, Asfalto, Iluminação em todas as vias, bem
como a construção de um Viaduto sobre a SPI 177-342 (Estrada Itapira/Mogi Guaçu) foi
rejeitada.

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