O Projeto de Lei nº 60/2018, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2019, popularmente chamado de Orçamento Municipal, deu entrada na Câmara de Vereadores de Itapira na terça-feira, 30 de outubro, durante a realização da 38ª sessão ordinária.
De acordo com o projeto, o orçamento municipal previsto para o ano que vem é de R$ 341,8 milhões, sendo o orçamento fiscal de R$ 227,5 milhões e o orçamento da seguridade social de R$ 114,2 milhões. Entre as principais receitas estão: Tributária (R$ 53,7 milhões) e transferências correntes (R$ 190,6 milhões). Saúde e Educação são as áreas que receberão maior montante de recursos, sendo R$ 64,5 milhões para a Saúde e exatos R$ 63 milhões destinados à Educação. Chama atenção também o montante destinado à área de Urbanismo, com aproximadamente R$ 64,3 milhões.
O texto agora passará pela Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo e será submetido à Audiência Pública a ser realizada no dia 22 de novembro, uma quinta-feira, às 19h30 no plenário da Câmara Municipal. Após estas etapas, o texto ainda pode receber emendas dos vereadores e terá de passar novamente pelo crivo da comissão permanente. O texto deve ser votado antes do término do ano legislativo. Caso contrário, a Câmara não poderá entrar em recesso.
POR ÓRGÃOS
Poder Legislativo R$ 4.560.000,00
Poder Executivo R$ 269.440.000,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 28.225.000,00
Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões R$ 39.650.000,00
POR FUNÇÕES
Legislativa R$ 4.560.000,00
Judiciária R$ 1.620.000,00
Administração R$ 24.599.000,00
Segurança Pública R$ 8.786.000,00
Assistência Social R$ 8.375.000,00
Previdência Social R$ 35.505.000,00
Saúde R$ 64.520.000,00
Educação R$ 63.000.000,00
Cultura R$ 3.450.000,00
Urbanismo R$ 64.480.000,00
Habitação R$ 320.000,00
Saneamento R$ 27.925.000,00
Gestão Ambiental R$ 3.325.000,00
Agricultura R$ 2.320.000,00
Indústria R$ 1.655.000,00
Comércio e Serviços R$ 1.500.000,00
Transporte R$ 2.714.000,00
Desporto e Lazer R$ 4.980.000,00
Encargos Especiais R$ 12.966.000,00
Reserva de Contingência R$ 5.245.000,00
O Poder Executivo poderá ainda abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% da despesa total fixada pela Lei, conforme artigo 21 da Lei nº 5.726 de 18 de outubro de 2018.