O período de consulta e emissão do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) referente ao exercício de 2022 foi iniciado na última segunda-feira, 18. O documento comprova a inscrição das propriedades e posses rurais no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), gerenciada pelo Incra, com informações das áreas públicas e privadas.
Para obter o CCIR o interessado deve acessar o site https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao e preencher todos os dados. Também é possível fazer o procedimento pelo aplicativo ‘SNCR Mobile’. O proprietário também pode procurar atendimento na Unidade Municipal do Incra que faz parte da SAMA (Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente) e está situada à Rua Benedita Leme Ramos, 77, bairro Jardim Ivete. O contato por telefone é no (19) 3863-1886.
É necessário fazer o pagamento da Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser impressa juntamente com o certificado. O valor depende do tamanho da área e deve ser quitado até 16 de agosto, exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil. Após essa data, haverá cobrança de multas e juros. Débitos da taxa de anos anteriores serão cobrados no atual certificado.
O CCIR deve ser emitido anualmente e o Cadastro Rural no SNCR e precisa ser atualizado sempre que houver alteração na titularidade ou área. É um documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966.
Sem a apresentação do certificado, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar qualquer tipo de alteração na titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária. O CCIR também é obrigatório para o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.