sábado, 23 novembro 2024
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Comércio e outras atividades retomam atividades na segunda-feira, mas com restrições

Através do Decreto Municipal nº 116, publicado em edição extra do Jornal Oficial nesta
sexta-feira, 29, o prefeito José Natalino Paganini determina a prorrogação da
quarentena até 15 de junho e regulamenta as regras da retomada consciente de
algumas atividades econômicas não essenciais a partir da próxima segunda-feira, 1º
de junho, conforme estabelecido na Fase 2 do Plano São Paulo: Imobiliárias,
Concessionárias e lojas de veículos, Escritórios e Comércios. Os demais segmentos
continuam não autorizados a funcionar com atendimento presencial, apenas em
sistema ‘Drive-Thru’ ou ‘Delivery’, quando se aplicarem.
Para que essas atividades econômicas possam retomar as atividades, devem seguir
todas as regras e protocolos de segurança e higiene estabelecidas pelo Decreto
Municipal nº 116, dentre elas o uso obrigatório de máscaras por clientes e
funcionários, distanciamento adequado, disponibilização de álcool em gel e outras.
Além disso, todos precisam preencher a Solicitação de Reabertura mediante
Concordância das Medidas através do site www.itapira.sp.gov.br no ícone ‘Cadastro
de Reabertura do Comércio’. O documento gerado deve ser impresso e fixado em
local visível dentro do estabelecimento.
A regulamentação segue o que foi estabelecido pelo Governo do Estado de São Paulo
e as fases são estabelecidas de acordo com os indicadores apresentados pelos
Departamentos Regionais de Saúde. Os indicadores são: Taxa de ocupação de leitos
de UTI Covid (%), Leitos UTI Covid/ 100 mil habitantes, nº de casos novos últimos 7
dias/ nº de novos casos nos 7 dias anteriores, nº de novas internações nos últimos 7
dias/ nº de internações nos 7 dias anteriores e nº de óbitos por Covid nos últimos 7
dias/ nº de ónitos por Covid nos 7 dias anteriores.
Itapira – que hoje atua com 18 leitos de UTI exclusivos para atendimento Covid
–compõe o departamento nº 14, da região de São João da Boa Vista, que é composto
por 20 cidades: Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito
Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Itapira, Itobi, Mococa, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Santa
Cruz das Palmeiras, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do
Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande Do Sul.
O Decreto Municipal nº 116 pode ser acessado em edição extra do Jornal Oficial
disponível no site www.itapira.sp.gov.br no ícone ‘Jornal Oficial’.

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