Foi publicado em edição extra do Jornal Oficial desta sexta-feira, 7, o Decreto nº 178
que regulamenta a abertura de bares, restaurantes, lanchonetes, academias, centros
de ginástica, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e clínicas de estética. A
flexibilização foi possível depois do anúncio da classificação do Departamento
Regional de São João da Boa Vista na Fase Amarela do Plano São Paulo feito no
início da tarde de hoje pelo Governador João Doria.
As novas normas passam a valer a partir deste sábado, 8 de agosto. Bares,
restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins poderão atender de maneira
presencial por seis horas diárias seguidas – podendo o horário ser definido pelo
proprietário com fracionamento de até dois períodos idênticos –, divulgação do horário
na entrada do estabelecimento e preenchimento do cadastro municipal que estará
disponível no site do município. Além disso, o atendimento é limitado a 40% da
capacidade e em ambientes ao ar livre ou arejados e preferencialmente com reservas
prévias. No caso de self services, os estabelecimentos devem designar um funcionário
exclusivo para servir os clientes. As outras regras estão dispostas no decreto.
Para salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e clínicas de estética o atendimento é
limitado a 40% da capacidade e com horários agendados. Além da higienização
frequente de equipamentos e imobiliários, as estações de trabalho devem ter
distanciamento mínimo de dois metros. Os profissionais também devem usar todos os
EPIs (equipamentos de proteção individual) descritos no decreto, dentre outras regras.
As academias e centros de ginástica terão horário de funcionamento reduzido para
oito horas diárias escolhidas pelo proprietário e podendo ser fracionado em até dois
períodos idênticos, respeitando o intervalo das 6h00 às 22h00. O atendimento é
limitado a 30% e exclusivamente para atividades individuais com agendamento prévio.
Aulas em grupo permanecerão suspensas. Outras regras relacionadas a
distanciamento adequado e higienização do local estão dispostas no decreto.
Decreto municipal regulamenta avanço de Itapira para a Fase Amarela do Plano São Paulo
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