A Câmara de Vereadores de Itapira aprovou em segunda votação nesta
terça-feira, 2, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº
1/2020, de autoria do prefeito José Natalino Paganini, que “Insere
parágrafo único no art. 17 e altera a redação do parágrafo único do art.
226 da LOMI”. Na prática, isto quer dizer que, excepcionalmente no
exercício de 2020, a LDO que antes deveria ser, obrigatoriamente,
encaminhada ao Legislativo até o dia 30 de maio de cada ano, agora
poderá ser encaminhada até o dia 31 de julho do exercício financeiro
corrente e devolvido para sanção até o dia 30 de setembro, podendo
desta forma, o período legislativo ser interrompido no recesso
parlamentar de julho sem aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Em mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito destacou a
importância da LDO na gestão pública, orientando a elaboração da
proposta orçamentária de cada exercício financeiro. No entanto,
reconhece que este ano, em específico, a maioria dos setores da
Prefeitura, bem como seus técnicos, estão empenhados direta ou
indiretamente no combate ao Coronavírus (COVID-19).
“Para elaboração da LDO seria necessária realização de audiências
públicas, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas a
quarentena impede a aglomeração de pessoas. Além disso, a
participação do Secretariado Municipal requer apoio e orientação das
equipes técnicas, onde a interação destas permitem melhor definição
das necessidades do município, visando estabelecer metas e
prioridades que estejam em consonância com os anseios da população
e que levem ao desenvolvimento municipal. Com a pandemia do
Coronavírus (COVID-19) que está assolando o país, derrubando a bolsa
de valores, provocando o crescimento exponencial do dólar frente ao
real e com as projeções pessimistas do Ministério da Fazenda no que se
refere ao crescimento do PIB para esse ano, tornou-se praticamente
impossível para o Setor de Planejamento Financeiro da Secretaria da
Fazenda elaborar a LDO de 2021, pois a economia do país, do Estado
de São Paulo e do Município de Itapira ainda se encontram cercadas
por muitas incertezas”, destacou Paganini.
Outro fator importante destacado pelos técnicos orçamentários é que
as avaliações do alcance ou não das metas físicas e financeiras ficam
prejudicadas, pois o período de janeiro a abril é insuficiente para
verificar se, já no exercício corrente, se as metas estão
satisfatoriamente atendidas ou se precisam de novo direcionamento
para o exercício seguinte.
Desta forma, o projeto de Emenda a LOMI – que deu entrada na Casa
no dia 19 de maio, após o próprio Secretário Municipal de Fazenda, Sr.
Valteir Ferreira de Freitas explanar a necessidade e urgência da
alteração – foi aprovado por unanimidade na Casa, alterando,
excepcionalmente neste ano, o prazo para a entrega da Proposta das
Diretrizes Orçamentárias, desta forma atribuindo mais condições para
que o processo de planejamento no município tenha mais eficiência e
qualidade. Com isso ganharão o Legislativo, o Executivo, e,
principalmente, a população de Itapira.