Penalidade equivale ao valor de R$ 170,16 por funcionário contratado e pode ser dobrada em casos de reincidência.
O prazo para a quitação da primeira parcela do 13º salário terminou na última segunda-feira (30). Os patrões que não cumpriram com a obrigação prevista em lei estão sujeitos ao pagamento de uma multa no valor de R$ 170,16 por funcionário contratado.