O Poder Executivo encaminhou à Câmara Municipal nesta segunda-feira, 12, o
projeto de lei complementar no 11/23, que altera a Lei Complementar Municipal no
6.129, de 28 de março de 2022, a lei que concedia subsídio à empresa
responsável por administrar o transporte público coletivo municipal. Na prática, o
projeto altera o artigo 4o da Lei Complementar Municipal no 6.129, de 28 de março
de 2022, alterado pelo artigo 2o da Lei Complementar no 6.211, de 06 de
dezembro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4o O valor mensal do subsídio concedido terá o limite de até R$ 360.000,00
(Trezentos e sessenta mil reais), pelo prazo de seis meses, a contar da data da
publicação desta lei, sendo deduzida desse valor a tarifa recebida dos usuários
do Transporte Público Coletivo, os passes adquiridos pelas empresas e o valor
recebido a título de passe idoso.”
O projeto foi lido no plenário e encaminhado para análise das comissões
permanentes. Em mensagem, o prefeito Toninho Bellini esclarece que a alteração
se faz necessária para que possibilite ao município continuar subsidiando parte
do transporte público coletivo.
Executivo encaminha projeto de lei alterando valor do subsídio ao transporte público coletivo
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