Em reunião realizada na última sexta-feira, 28, foram estabelecidas as diretrizes para
denúncias e fiscalização de soltura de fogos de artifício com estampido (morteiros),
que estão proibidos em Itapira desde a promulgação da Lei Municipal nº 5.760/2019,
de 08 de março de 2019, de autoria da Vereadora Professora Marisol.
A partir dessa data ficou proibida a venda, soltura e utilização de fogos de artifício que
causem poluição sonora em toda circunscrição do município de Itapira, seja em locais
fechados ou ambientes abertos, em áreas públicas ou privadas. Aos infratores, caberá
advertência e multa de R$1.504,67, podendo duplicar em caso de reincidência.
Dois órgãos públicos municipais foram determinados para o recebimento de denúncias
do descumprimento da Lei e para atuar na fiscalização e punição dos infratores:
Divisão de Fiscalização de Posturas, Guarda Civil Municipal. Eles também contarão
com o apoio da Polícia Militar. As denúncias poderão ser feitas para qualquer um dos
três órgãos. Ocorrendo a fiscalização e constatação da infração, os autores serão
multados.
A Divisão de Fiscalização de Posturas também ficará responsável pela campanha de
orientação e pela fiscalização junto aos estabelecimentos que comercializam fogos de
artifício. Vale lembrar que a Lei permite apenas os fogos de efeitos visuais e sem
estampidos.
Como denunciar
Divisão de Fiscalização de Posturas
(19) 3863.4610 (segunda a sexta, horário comercial)
fiscalizacao.postura@itapira.sp.gov.br
www.itapira.sp.gov.br/sac
Guarda Civil Municipal (24 horas)
153
0800 7719 153
(19) 3863.4785
Polícia Militar (24 horas)
190