Com a aprovação das leis nº 5.777 e nº 5.778 pela Câmara Municipal de Vereadores na última terça-feira, 21, a Prefeitura passará a ajuizar somente dívida ativa com valor de causa superior a R$500,00. As inferiores serão cobradas administrativamente pelo Controle de Arrecadação até que sejam quitadas ou atinjam o valor para ajuizamento. A ação traz celeridade aos processos, evitando que valores até mesmo de centavos sejam ajuizados e comprometam o andamento das cobranças judiciais de maior valor. O mínimo para ajuizamento foi estipulado em razão dos custos das execuções judiciais, cuja média é superior a R$500,00.
Durante a discussão e os estudos para elaboração do projeto de lei, ficou constatado que a Prefeitura tinha aproximadamente 5.800 processos no Judiciário. Mesmo com a digitalização e a agilidade oferecida pela informatização, o andamento dos mesmos ainda era prejudicado devido ao grande volume de processos de cobrança de dívida ativa de valores pequenos. “Pesquisamos em outros municípios sobre quais as diretrizes adotadas e começamos a montar as nossas, tendo como principal objetivo dar mais ênfase nos valores maiores”, afirmou Celso Tadeu Pelizer, Chefe do Controle de Arrecadação.
Para se ter uma ideia de como a nova metodologia irá impactar diretamente na cobrança mais efetiva das dívidas, dos 3.507 processos ajuizados de 2015 a 2017, quase 50% das execuções fiscais eram de processos com valor de causa inferior a R$500,00, cuja soma de todos eles era menor que 3% do valor total de todos os processos.
Com o intuito de dar mais celeridade aos processos, serão cancelados todos os ajuizamentos inscritos na Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2016 cujo valor da causa seja igual ou inferior a R$ 500,00. Contudo, o cancelamento não configura renúncia de receita, pois a Lei nº 101/200 – Lei de Responsabilidade Fiscal – não considera renúncia de receita quando o valor do débito cancelado seja inferior ao custo de cobrança, neste caso das custas processuais, que são superiores a R$500,00.