quinta-feira, 19 setembro 2024
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Guardas Municipais atuam na orientação para cumprimento da quarentena

Guardas Civis Municipais atuaram durante todo o dia de hoje na orientação para o
cumprimento da quarentena determinada pelo Governador do Estado de São Paulo
até o dia 22 de abril. O departamento de Fiscalização também está trabalhando com
as orientações.
Em seu pronunciamento no início da tarde de ontem, o Governador João Doria
enfatizou que cabe aos prefeitos garantir o cumprimento da quarentena em seus
respectivos municípios, inclusive utilizando as Guardas Civis Municipais e, se
necessário, a Polícia Militar. “Os municípios devem exercer também, ao lado da
Polícia Militar, o papel de polícia se houver desobediência de qualquer natureza para
esta orientação. Nenhuma aglomeração, de nenhuma espécie, em nenhuma cidade ou
área do Estado de São Paulo será admitida”, afirmou.
No Decreto Estadual nº 64.881, prorrogado pelo Decreto nº 64.920 de 6 de abril, Doria
determina que fica suspenso “o atendimento presencial ao público em
estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas
noturnas, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e
centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas”. Também ficam proibidos o
consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos
serviços de entrega (delivery) e drive thru. Apenas ficam autorizados o funcionamento
de atividades essenciais como hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de
limpeza e hotéis; supermercados e congêneres, bem como
os serviços de entrega (delivery) e drive thru de bares, restaurantes e padarias;
transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos
automotores e bancas de jornal; serviços de segurança privada; meios de
comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de
radiofusão sonora e de sons e imagens; e demais atividades relacionadas no § 1º do
artigo 3º do Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.
No Decreto Municipal nº 73, de 7 de abril de 2020, o Prefeito José Natalino Paganini
também prorroga as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Covid-
19 em Itapira, em consonância com as determinações do Estado de São Paulo. O
documento estará disponível no Jornal Oficial de amanhã.

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