O Projeto de Lei enviado à Câmara Municipal que prevê a suspensão do pagamento
dos valores devidos pelo município ao FMAP (Fundo Municipal de Aposentadoria e
Pensões) da Contribuição Patronal devida ao Fundo Capitalizado no período de 1º de
maio a 31 de dezembro de 2020 – de acordo com o que estabelece o Artigo 9º, § 2º da
Lei Complementar Federal nº 173 de 27 de maio de 2020 e a Portaria do Ministério da
Economia nº 14.816 de 19 de junho de 2020 – não trará prejuízo nos salários de
aposentados e pensionistas do município.
Além dos fatos desse Fundo Capitalizado possuir reservas suficientes para manter
todos os pagamentos em dia durante esse período e o Projeto de Lei já prever que os
valores sejam devidamente pagos através de parcelamento a partir do ano que vem, o
parágrafo 3º do artigo 1º da Portaria Federal nº 14.816 também obriga o município a
arcar com o pagamento da insuficiência financeira em caso de falta de recursos
financeiros para o Fundo arcar com as aposentadorias e pensões, o que não é o caso
do Fundo Capitalizado que tem recursos suficientes para arcar com as aposentadorias
em dia. Caso contrário, a Prefeitura nem poderia propor a suspensão do recolhimento
das contribuições. “O Conselho Municipal de Previdência jamais concordaria com
qualquer ato que prejudicasse os aposentados e pensionistas do nosso município.
Fomos eleitos pelos servidores para gerir os recursos do Fundo com seriedade e
responsabilidade”, afirmou João Batista da Silva, Presidente do Conselho Municipal de
Previdência.
Interrupção de repasse ao FMAP não prejudicará aposentados e pensionistas
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