O prefeito Toninho Bellini assinou na tarde desta sexta-feira, 12, o Decreto n° 50 que
institui medidas emergenciais para o enfrentamento da Covid-19 em consonância com
as atualizações do Plano São Paulo anunciadas na quinta-feira pelo Governador João
Doria. As restrições passam a valer a partir de segunda-feira, dia 15, e seguem até o
dia 30. O decreto está disponível para consulta na edição extra do Jornal Oficial desta
sexta, no site https://imprensaoficialmunicipal.com.br/itapira.
As novas regras visam principalmente reduzir a circulação de pessoas. Serviços de
retirada presencial de produtos em estabelecimentos comerciais, restaurantes, bares e
lanchonetes, ficam proibidos. Todos os estabelecimentos que trabalham com esse
formato podem adotar apenas serviços de entrega (delivery) e Drive Thru. O
atendimento presencial em lojas de material de construção também está vetado,
sendo permitido apenas o serviço de entrega na residência do cliente.
Todos os cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo também
estão proibidos no município. As igrejas e templos poderão ficar abertos somente para
manifestações individuais de fé.
Eventos esportivos de qualquer espécie, reuniões, concentração ou permanência de
pessoas nos espaços públicos, em especial praças e parques, também ficam vetados.
Estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais que desempenham atividades
administrativas internas não poderão mais fazê-lo de modo presencial, apenas por tele
trabalho. O funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis também
está proibido. É permitida apenas a alimentação nos quartos.
A Guarda Civil Municipal de Itapira (153/ 3863.4785), a Fiscalização de Posturas
(3863.4610) e a Vigilância Sanitária (3913.9392) fiscalizarão o cumprimento de todas
as regras.
A cobrança do serviço da Zona Azul fica suspensa a partir de segunda-feira, dia 15,
por tempo indeterminado. Os serviços não previstos na Fase Emergencial continuam
com as regras da Fase Vermelha.
Educação
Na rede municipal de educação, haverá recesso escolar entre os dias 15 de março a
1° de abril de 2021 e as aulas na plataforma digital Aprender em Família estarão
suspensas nesse período. A previsão de retorno das aulas híbridas é no dia 5 de abril.
Na rede estadual, as escolas só ficarão abertas para merenda de alunos carentes e
distribuição de materiais mediante agendamento prévio.
Detalhes das novas restrições válidas de 15 a 30 de março
Escritórios em Geral e Atividades Administrativas – Obrigatoriedade de
teletrabalho (home office).
Comércio de Material De Construção – Proibido o funcionamento e atendimento
presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-
thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
Estabelecimentos Comerciais (Comércio em Geral) – Somente entrega (delivery) e
retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
Restaurantes, Bares e Padarias – Somente entrega (delivery) e retirada de
automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e
padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de
consumo no local.
Educação Estadual e Municipal – Recesso por 15 dias.
Comércio de Produtos Eletrônicos – Somente entrega (delivery) e retirada de
automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
Serviços de Tecnologia da Informação – Obrigatoriedade de teletrabalho (home
office).
Hotelaria – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos
hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
Esportes – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
Telecomunicações – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de
empresas de telecomunicação.
Atividades Religiosas – Proibição de realização de atividades coletivas como missas
e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos
para manifestações individuais de fé.
Espaços e Praças Públicas – Reuniões, concentração ou permanência de pessoas
nos espaços públicos ficam vetados.
Cobrança da Zona Azul – Suspensa por tempo indeterminado.