A juíza Dra. Hélia Regina Pichotano concedeu uma liminar que determina ao
proprietário de uma fábrica abandonada no bairro Cubatão que efetue limpeza,
cobertura dos buracos no chão e cercamento dos imóveis com muro e calçada no
prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por dia.
A liminar atende a uma Ação Civil de Obrigação de Fazer movida pela Prefeitura
contra o proprietário do imóvel pelo fato do mesmo não estar cumprindo o Código de
Posturas do Município.
A Prefeitura aguarda agora a citação do proprietário para o início de cumprimento da
tutela de urgência e contestação nos autos.
Juíza acata pedido da Prefeitura e determina limpeza de fábrica abandonada no Cubatão
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