Decisão da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a liminar concedida pela juíza da 1º vara da comarca Vanessa Aparecida de Bueno em sede de mandado de segurança impetrado pela Bras Food Eireli contra a prefeitura municipal, e que suspendia a contratação da nova empresa responsável pela merenda escolar.
Na análise do desembargador relator Antônio Tadeu Ottoni, a liminar não se sustenta frente à “essencialidade dos serviços a serem prestados”, ou seja, o fornecimento de merenda escolar aos alunos que retornam as escolas no início do próximo mês.
Os argumentos utilizados pelo corpo jurídico da prefeitura em sede recursal foram os mesmos que desclassificaram a Bras Food Eirelli do certame, pois, apesar de ter apresentado menor preço, os valores analisados se mostraram inexequíveis, impraticáveis, o que poderia comprometer a prestação dos serviços, causando por consequência prejuízo aos cofres públicos.
Com a decisão que suspende a liminar, segue o contrato com a vencedora do certame licitatório a Sepat, que tem sede em Joinvile – SC faz parte do grupo Orbenk, serviço de administração e fornecimento de alimentação que conta atualmente com mais de quinze mil colaboradores. A empresa já se encontra instalada no município realizando os últimos preparativos e contratações para o início de suas atividades. Entre escolas e projetos são servidas em média 14 mil refeições por dia no município.
JURÍDICO DA PREFEITURA DERRUBA LIMINAR E GARANTE O FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR
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