quinta-feira, 19 setembro 2024
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Mogi Guaçu recua em decreto sobre restrições na pandemia e libera abertura de mercados e delivery; veja regras

Regras definidas pela prefeitura como ‘lockdown’ valem a partir desta terça (2). Mercados podem abrir das 6h às 19h, bancos foram liberados, e restaurantes terão dois períodos para entregas.

 

Na véspera de aplicar restrição de circulação para tentar reduzir indicadores da Covid-19, Mogi Guaçu (SP) recuou no decreto e flexibilizou as regras válidas a partir desta terça-feira (2). Entre elas estão o aval para atendimento presencial por supermercados, desde que cumpridas uma série de exigências, além do funcionamento limitado do delivery por restaurantes e lanchonetes. Veja abaixo detalhes.

A administração também decidiu, após reunião entre representantes dela e do Departamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista (DRS XIV), autorizar abertura de bancos e agências dos Correios.

Nesta tarde, a Justiça negou o pedido do Ministério Público para suspender as medidas da prefeitura indicadas no texto anterior, por considerar que não foi demonstrado abuso ou desproporcionalidade.

A cidade registra desde o início da pandemia 8.229 casos positivos, incluindo 175 mortes. Até o início da tarde, a Santa Casa registrava índice de 110% de ocupação nos leitos de UTI. Além disso, segundo a Secretaria de Saúde, dois pacientes com Covid-19 que precisam da estrutura aguardavam por vagas. Os dados indicam que há 14 pessoas internadas na UTI adulta e mais nove na UTI para Covid-19.

Como fica?

  • Supermercados, mercados, açougues, padarias e hortifrútis, que teriam pelo decreto anterior suspensão do atendimento presencial, podem funcionar das 6h às 19h, com limite de público em 40% e liberação de uma pessoa por família. Menores de 12 anos não podem entrar nos estabelecimentos, enquanto pessoas com deficiência têm direito a um acompanhante;
  • Restaurantes, lanchonetes e pizzarias podem trabalhar com entrega a domicílio duas vezes ao dia: no período de almoço, das 11h às 14h; e no de jantar, das 19h às 22h;
  • Funcionam normalmente: hospitais, postos de saúde, clínicas médicas de todas as especialidades (incluindo fisioterapia e odontologia), clínicas veterinárias, laboratórios, farmácias, agências bancárias, lotéricas, agências do INSS, agências dos correios, cartórios, postos de gasolina, atendimento domiciliar na área de saúde (incluindo cuidadores de idosos), atividade agrícola e de escoamento, de segurança privada e de transporte individual de passageiros (taxistas e motoristas de aplicativos).
  • Agência do Poupatempo: até 30% da capacidade de atendimento.
  • Transporte público: até 30% da lotação máxima dos veículos.
  • Oficinas mecânicas: portas fechadas e atendimento exclusivo a emergências.
  • Indústrias: funcionamento permitido somente caso a paralisação implique em danos de maquinário, equipamentos ou insumos perecíveis.
  • Hotéis: limitados a 40% da ocupação máxima.
  • Escolas e atividades religiosas: somente com transmissão online, não presencial.
  • Funcionam com entrega a domicílio: agropecuárias e fornecimento de gás.
  • De acordo com a administração, as medidas serão aplicadas até 8 de março.

    Em nota, o prefeito, Rodrigo Falsetti (Cidadania), diz que autoridades de outros municípios manifestaram preocupação com deslocamentos desnecessários dos moradores de Mogi Guaçu diante das restrições que o governo chama de “lockdown”, expressão em inglês que, na tradução literal, significa confinamento ou fechamento total.

    “Entendemos por bem promover adaptações ao texto original, sem comprometer o essencial, que é promover o isolamento neste momento tão difícil”, diz texto do chefe do Executivo.

    Justiça nega pedido do MP

    A Justiça de Mogi Guaçu negou nesta tarde o pedido liminar do Ministério Público para suspensão da restrição de circulação na cidade, a partir desta terça-feira, com base no primeiro decreto publicado pela prefeitura. Na decisão, o juiz da 2ª Vara Cível, Sergio Augusto Fochesato considera que, até o momento, não foi demonstrado abuso ou desproporcionalidade nas medidas sanitárias impostas.

    O magistrado destaca que considerou a competência municipal para aplicar a medida, além de documentos que demonstram a incapacidade das redes pública e particular de saúde em absorver aumento de internações decorrentes da Covid-19.

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