O Prefeito José Natalino Paganini assinou na tarde de sábado, 21, o Decreto nº 60
que declara situação de calamidade pública no município de Itapira pelo período de 30
dias e regula o funcionamento de comércio e serviços nesse período.
Além de manter as determinações do Decreto nº 46, o documento traz novas normas
para o funcionamento do comércio local, determinando o fechamento e funcionamento
apenas por delivery de bares, restaurantes, lanchonetes e lancherias, sorveterias e
cafés. A norma já entrou em vigor hoje. Desta forma, só estão autorizados a funcionar
os estabelecimentos de saúde pública e privada e veterinária, agropecuárias,
abastecimento de combustíveis e conveniências, transportes públicos,
supermercados, hipermercados, açougues, padarias (somente para venda, sem
consumo no local), segurança, limpeza, bancos e lotéricas.
Indústrias estão autorizadas a funcionar regularmente, com os devidos cuidados para
os funcionários, pois seu funcionamento é vital para não haver desabastecimento na
cidade.
Zona Azul
Nesta segunda-feira, 23, o Prefeito Paganini também assinou o Decreto nº 62 que
suspende a cobrança do estacionamento rotativo no Centro da cidade, a Zona Azul. A
medida passa a valer a partir de hoje e por período ainda indeterminado.