O Prefeito José Natalino Paganini editou na tarde de hoje e publicou em edição extra
do Jornal Oficial do município o Decreto nº 77 que revoga o Decreto nº 76/2020 e
determina medidas preventivas e de enfrentamento do Covid-19, especialmente tendo
em vista que o isolamento social é essencial no momento e a imposição de tal medida
não deve ser restrita a horários determinados.
Considerando o aumento do número de casos positivos de Covid-19 no município e a
capacidade de disseminação do vírus, o Poder Público Municipal tem por objetivo com
essas novas determinações adotar medidas mais efetivas para salvaguardar a saúde
e a vida da população. O novo decreto também segue determinação do Juiz Emerson
Gomes de Queiroz Coutinho que concedeu hoje a Tutela de Emergência para
suspensão da eficácia do Decreto nº 76.
O Decreto nº 77 suspende, até o fim da situação de calamidade pública, a realização
das atividades que possibilitem a aglomeração de pessoas em ambiente público ou de
uso coletivo. Os estabelecimentos comerciais essenciais que estão autorizados a
funcionar deverão tomar medidas aptas a impedir superlotação.
Fica recomendado também pelo Decreto que a circulação de pessoas se limite apenas
às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde, deslocamento casa-
trabalho e vice-versa e atividades essenciais.
Prefeito revoga decreto e edita outro com novas determinações para enfrentamento do Covid-19
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