quarta-feira, 25 setembro 2024
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Prefeitura inicia estudos para arrecadar imóveis abandonados no município

A Administração Municipal estuda através de sua secretaria de negócios jurídicos a possibilidade de instituir um decreto versando sobre as diretrizes no município para a arrecadação de bens imóveis urbanos abandonados, subutilizados e ou não utilizados. Tal medida servirá para solucionar os problemas causados pelos proprietários que não cuidam e conservam seus imóveis, expondo toda a população a problemas de proliferação de pragas, insetos, servindo de cenário para crimes e ainda, com débitos junto à fazenda pública.

A Lei Federal nº 13.465/2017, e o código civil em seu artigo 1276 permitem que a Prefeitura aproprie-se dessas construções e use os locais para instalar equipamentos públicos.

O abandono do imóvel será presumido quando o proprietário deixar de exercer a posse e a conservação do bem e não adimplir os ônus fiscais instituídos sobre a propriedade predial e territorial urbana.

A fiscalização realizará vistorias e sendo constatado que o imóvel encontra-se em estado de abandono, inclusive em decorrência de dívidas com IPTU, o Prefeito decretará a arrecadação do bem imóvel, ficando este sob a guarda e conservação do município.

Caso o proprietário pretenda manter o bem em seu patrimônio e trancar o andamento do processo, terá de realizar imediatamente as benfeitorias o pagamento dos tributos em aberto, com as respectivas correções e multas devidas ao erário, bem como mediante o ressarcimento de eventuais despesas realizadas pelo Poder Público.
“É uma medida dura que tem de ser tomada, estes espaços são um problema de saúde pública, causam insegurança aos moradores do entorno, é uma questão a ser combatida imediatamente”, destacou o prefeito.

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