Os contribuintes que estão em débito com a Prefeitura poderão usufruir de um
programa que dará desconto de até 90% nos juros e multa de mora e outras taxas
administrativas dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2018. Foi aprovada na
última terça-feira, 8, pela Câmara Municipal a Lei 5.830, que dispõe sobre o Programa
de Pagamento Incentivado que oferece condições especiais para pagamento à vista
ou parcelado em até três vezes dos tributos devidos.
O programa propicia aos contribuintes devedores uma oportunidade única para a
regularização de seus débitos e possibilita também um incremento nas receitas
municipais. Os descontos são de 90% para pagamento em parcela única até dia 31 de
outubro, 80% para pagamento em duas parcelas (desde que requeridos até dia 29 de
novembro) e 70% para pagamento em três parcelas (desde que requeridos até dia 31
de outubro). As condições são aplicáveis para créditos tributários e não tributários
vencidos até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou
não e também para objetos de acordo de parcelamento já em andamento.
Para usufruir dos descontos os contribuintes devem procurar o Departamento de
Arrecadação ou de Execução Fiscal da Prefeitura, situados à Rua João de Moraes, nº
490, Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira das 8h00 às 17h30. Outras
informações e esclarecimentos de dúvidas pelos telefones (19) 3843.9131 ou
3843.9117.
Prefeitura lança projeto que dá desconto em encargos moratórios de dívidas com o município
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