sábado, 23 novembro 2024
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Projeto de Rostirolla cria programa de fomento às Startups no município

Câmara aprova matéria por unanimidade

Preocupada com o desenvolvimento econômico e tecnológico do município de
Itapira, e tendo em vista a tendência cada vez maior em nossa sociedade para
oportunidades e novos negócios digitais, a Câmara Municipal aprovou por
unanimidade neste a terça-feira, 23, durante a 21ª sessão ordinária, o Projeto de
Lei nº 38/20, de autoria do presidente da Casa, vereador Luan Rostirolla (PSDB),
que institui o Programa de Fomento de Startups no âmbito do município. O projeto
segue agora para sanção do Poder Executivo.
O termo "startups" ("começar") tem sido usualmente empregado para designar empresas de baixo custo, dedicadas a inovações na área tecnológica, com grande potencial de rápido crescimento. Há informações de que o Brasil já ocupa o quinto
lugar numa lista de quinze países, entre os mais empreendedores do mundo.
Igualmente, vários municípios do Estado de São Paulo têm se debruçado sobre o
tema, com vistas à geração de novas oportunidades de empreendedorismo e
modernização da realidade cotidiana.
Desta forma, o projeto tem como objetivos fomentar a economia por meio da
formação de novos empreendedores e o incentivo à capitalização, ao
financiamento e ao desenvolvimento de startups; reduzir burocracias e promover
celeridade nos trâmites administrativos para a abertura e funcionamento de
startups, seu encerramento ou alteração de cadastros junto ao município, bem
como propor práticas semelhantes a outros órgãos públicos competentes;
propiciar acesso à informação e apoio a startups em processo de formação;
fomentar um canal de comunicação direta entre o Poder Público municipal e
startups, empreendedores, associações de classe e prestadores de serviços;
promover parcerias que impulsionem startups no município e incentivar
investimentos em startups especialmente voltados às necessidades do setor
público.
Entre outras medidas de apoio às iniciativas caberá ao poder público instituir
projetos, planos e grupos técnicos, em articulação com a sociedade civil
organizada, com oportunidade para empreendedores, investidores,
desenvolvedores, designers, profissionais de tecnologia, marketing e outros
compartilharem e debaterem ideias, formarem equipes e criarem startups; auxiliar
na busca de linhas de crédito e conceder incentivos fiscais; formar ambientes
promotores de inovação, incluídos parques e polos tecnológicos, como forma de
incentivar o desenvolvimento tecnológico, o aumento da competitividade e a
interação entre empresas e instituições científicas e tecnológicas; realizar eventos de empreendedorismo prático para o fomento de ideias de inovação; consignar
dotação orçamentária específica para incentivar o segmento de inovação
tecnológica que envolva startups; utilizar o poder de compra do Município para
fomento à inovação; e incentivar atividades voltadas para o contato da população
com a inovação tecnológica, com o objetivo de estimular a cultura empreendedora;
Ainda, com o surgimento do COVID-19, pandemia que assolou o mundo no
presente ano (e consequentemente o Município de Itapira), que demanda
distanciamento social e prevenção, faz-se necessário e útil a criação de novos
meios de tecnologia para a população de forma segura e eficaz para realizarem
suas atividades cotidianas através de seus aparelhos celulares ou computadores, o
que vai de encontro com a fomentação de startups que facilitam a vida dos
cidadãos nos diversos setores do dia-a-dia.
O empreendedor de plataformas digitais na modalidade startup em
desenvolvimento, que não disponha de capital mínimo para o início de suas
atividades, receberá do Município um certificado de cadastramento de startup com
o objetivo de facilitar a abertura de conta bancária e o acesso a linhas de crédito
perante instituições financeiras. A entidade privada sem fins lucrativos que
receber recursos públicos para desenvolvimento ou apoio a startups ficará
submetida à fiscalização dos órgãos municipais de controle interno e externo. O
município regulamentará as políticas de incentivo ao setor, com a criação de um
sistema de tratamento especial e diferenciado para startups em criação ou em fase
de consolidação.
“Uma startup, na maioria das vezes, possui um crescimento acima das demais
empresas por aplicarem técnica e metodologias mais simples. A exclusão da
burocracia nos processos de uma startup é uma característica determinante para o
seu sucesso. As startups podem ser classificadas em diversas áreas, como finanças,
educação, saúde, agricultura, seguros, entre outras. Quando uma startup atinge
sua maturidade, é normal que sejam vendidas a grandes corporações com maior
poder financeiro e de mercado, onde os fundadores e investidores ficam com o
valor pago pela empresa e em alguns casos com participações acionárias da
startup. Toda esta cadeia beneficia não só os empreendedores, mas também
municípios, estados e nação”, destacou Rostirolla.

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