sábado, 23 novembro 2024
InícioCidadeRegras da Fase Vermelha do Plano São Paulo

Regras da Fase Vermelha do Plano São Paulo

Através do Decreto n° 65.545, de 3 de março de 2021, o Governo do Estado de são Paulo regrediu todas as regiões do Estado para a fase vermelha do Plano São Paulo, mais restritiva do que as demais. Essa fase começa a viger no dia 6 de março e vai até 19 de março de 2021. O Decreto municipal n° 47, de 5 de março de 2021, regulamenta as regras em Itapira.

 

O que pode e o que não pode abrir

 

Saúde:

O que engloba: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas e estabelecimentos de saúde animal

Restrições e permissões: Podem funcionar, desde que mantendo todos os protocolos sanitários como uso obrigatório de máscaras de proteção individual por todos os colaboradores e consumidores no interior do estabelecimento, fornecimento de álcool em gel, aferição de temperatura, ventilação de ambientes, controle de fluxo e distanciamento de público.

 

Alimentação:

O que engloba: supermercados, hipermercados, atacadistas, açougues, padarias, lojas de suplementos alimentares e comércios em geral que vendam exclusiva ou majoritariamente gêneros alimentícios

Restrições e permissões: Podem funcionar, desde que seguindo rigorosamente o protocolo definido pelo Plano São Paulo. É vedado o consumo no local.

 

Protocolos sanitários para funcionamento de supermercados em São Paulo

1. Obrigatoriedade de aferir a temperatura antes do ingresso no local

2. Obrigatoriedade no fornecimento de álcool em gel

3. Obrigatoriedade de uso de máscara durante toda a permanência no estabelecimento

4. Distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas dentro do local, assinaladas no chão dos estabelecimentos

5. Determinar horário diferenciado para abertura e fechamento dos estabelecimentos

6. Higienizar os carrinhos e cestas de compras a cada uso

7. Realizar anúncios periódicos pedindo que clientes sigam o distanciamento social, usem máscaras e lavem suas mãos, bem como orientar que toquem apenas nos produtos que serão levados/comprados

8. Sempre que possível, utilizar métodos de pagamentos através de aplicativo, QRCode e outros modelos sem contato físico entre funcionário e cliente

9. Aumentar o número de caixas preferenciais para atendimento ao público dos grupos de risco

10. Controlar o fluxo de entrada e saída dos estabelecimentos, de forma que seja respeitado o distanciamento social

 

Segurança:

O que engloba: serviços de segurança pública e privada

Restrições e permissões: Podem funcionar, desde que mantendo todos os protocolos sanitários.

 

Comunicação social:

O que engloba: meios de comunicação social executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens

Restrições e permissões: Podem funcionar, desde que mantendo todos os protocolos sanitários como uso obrigatório de máscaras de proteção individual por todos os colaboradores no interior do estabelecimento, fornecimento de álcool em gel, aferição de temperatura, ventilação de ambientes, controle de fluxo e distanciamento.

 

Serviços gerais:

O que engloba: hotéis, lavanderias, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos,  bancas de jornais, distribuidoras de água e gás de cozinha e serviços funerários

Restrições e permissões: Podem funcionar, desde que mantendo todos os protocolos sanitários como uso obrigatório de máscaras de proteção individual por todos os colaboradores e consumidores no interior do estabelecimento, fornecimento de álcool em gel, aferição de temperatura, ventilação de ambientes, controle de fluxo e distanciamento de público com limitação de 40% (quarenta por cento) da sua capacidade.

 

Estabelecimentos religiosos

O que engloba: atividades religiosas em geral

Restrições e permissões: Devem seguir rigorosamente o protocolo definido pelo Plano São Paulo

 

Protocolos sanitários para funcionamento de estabelecimentos religiosos em São Paulo

1. Nível de ocupação máxima no local deve ser de 30%

2. Obrigatoriedade de tirar a temperatura antes do ingresso no local

3. Obrigatoriedade no fornecimento de álcool em gel

4. Obrigatoriedade de uso de máscara durante todo o período da cerimônia inclusive pelos celebrantes e assistentes

5. Distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas dentro do local

6. Todas as pessoas devem estar sentadas

7. Horários devem ser espaçados para evitar aglomerações na entrada e saída

8. Assegurar a ventilação adequada do local de realização da celebração religiosa, mantendo todas as portas e janelas abertas o tempo todo

9. Suspender os coros temporariamente, devido ao potencial de contaminação desta atividade

10. Sempre que possível, eliminar rituais envolvendo toques físicos e não compartilhando objetos

 

Construção civil e indústria:

Podem funcionar sem restrições, apenas seguindo os protocolos sanitários como uso de máscara pelos funcionários e disponibilização de álcool em gel e controle de fluxo para evitar aglomerações.

 

Logística:

O que engloba: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos

Restrições e permissões: Podem funcionar, desde que mantendo todos os protocolos sanitários como uso obrigatório de máscaras de proteção individual por todos os colaboradores e consumidores no interior do estabelecimento, fornecimento de álcool em gel, aferição de temperatura, ventilação de ambientes, controle de fluxo e distanciamento de público com limitação de 40% (quarenta por cento) da sua capacidade.

 

Abastecimento:

O que engloba: toda cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção

Restrições e permissões: Podem funcionar, desde que mantendo todos os protocolos sanitários como uso obrigatório de máscaras de proteção individual por todos os colaboradores e consumidores no interior do estabelecimento, fornecimento de álcool em gel, aferição de temperatura, ventilação de ambientes, controle de fluxo e distanciamento de público com limitação de 40% (quarenta por cento) da sua capacidade.

 

Educação:

O que engloba: todas as instituições de ensino da rede municipal, estadual e privada

Restrições e permissões: Devem seguir rigorosamente o protocolo definido pelo Plano São Paulo

 

Protocolos sanitários para funcionamento de escolas em São Paulo

1. Obrigatoriedade de aferição de temperatura antes de ingressar na unidade escolar

2. Higienização frequente das mãos com água e sabão e/ou álcool em gel

3. Obrigatoriedade de uso de máscara durante todo o período de permanência no espaço escolar

4. Horários de entrada, saída e recreios devem ser organizados para evitar aglomeração

5. Distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas dentro da unidade escolar

6. A ventilação adequada de todos os espaços escolares deve ser assegurada e portas e janelas

mantidas abertas

7. Higienização constantemente os espaços utilizados por alunos e equipes escolares

8. Restrição a interações que envolvam contato físico entre as pessoas

9. Presença máxima de estudantes deve ser de até 35% das matrículas

10. Pessoas com sintomas de COVID-19 não devem comparecer às unidades escolares sob nenhuma circunstância

 

Restaurantes, bares e similares:

O que engloba: restaurantes, bares, lanchonetes, cafeterias, sorveterias

Restrições e permissões: É vedado o consumo no local. É permitido apenas serviços de retirada com hora marcada até 20h00, entrega (delivery) até 23h00, e compra sem sair do carro (drive thru) até 20h00.

 

Academias

O que engloba: academias de todas as modalidades, centros de ginástica, centros de dança e clubes recreativos

Restrições e permissões: Atividade não permitida nessa fase do Plano São Paulo

 

Salões de beleza e barbearias

O que engloba: cabeleireiros, barbeiros, manicures, esteticistas em geral

Restrições e permissões: Atividade não permitida nessa fase do Plano São Paulo

Comércio

O que engloba: lojas de todas as categorias, shoppings e galerias

Restrições e permissões: Só podem atender em esquema de retirada na porta com hora marcada e delivery  com pedidos feitos por telefone ou internet. Os estabelecimentos devem ficar com as portas fechadas.

Comércio varejista de mercadorias

O que engloba: lojas de conveniência

Restrições e permissões: Venda de bebidas alcóolicas permitido somente no período das 6h00 às 20h00

Atividades culturais e de lazer

O que engloba: cinemas, teatros, museus, parques e bibliotecas

Restrições e permissões: Atividade não permitida nessa fase do Plano São Paulo. Devem ficar fechados.

Escritórios

O que engloba: Escritórios em geral e concessionárias

Restrições e permissões: Atividades com atendimento ao público não permitida nessa fase do Plano São Paulo

RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO

Conforme Artigo 5° do Decreto Municipal nº 47, de 05 de março de 2021, fica determinada a restrição de circulação de pessoas em Itapira no período das 23h00 até às 5h00 da manhã, sendo recomendado que tal circulação somente ocorra para fins das atividades essenciais nos demais períodos, em especial, a partir das 20h00.

RELACIONADOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.