A Câmara Municipal realizou nesta segunda-feira, 11, por conta do feriado
da Independência, sua 30ª sessão ordinária de 2023. Durante os trabalhos
legislativos, os vereadores aprovaram por unanimidade em duas votações
o projeto de lei complementar nº 15/23, que institui o novo Código
Tributário do município de Itapira.
De acordo com o texto, integram o Sistema Tributário do município os
impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; os
Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN; e a Transmissão Inter Vivos de
Bens Imóveis e de direitos a eles relativos – ITBI, bem como as taxas em
razão de atividades decorrentes do poder de polícia do Município; em
razão da prestação de serviços públicos municipais específicos e divisíveis
ao contribuinte, ou postos a sua disposição; a Contribuição de Melhoria,
para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização
imobiliária; a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
– COSIP; e a Contribuição Social de Custeio da Previdência Municipal,
cobrada dos servidores municipais, nos termos da legislação municipal
específica.
Em mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, a administração
enfatiza que o projeto representa um marco significativo no
aprimoramento da legislação tributária local, visando modernizar,
aperfeiçoar e harmonizar os dispositivos vigentes, com especial atenção
aos direitos e garantias dos contribuintes e à eficiência da Administração
Pública, bem como contemplar a consolidação e harmonização de diversas
leis esparsas, atualizando-as de acordo com os entendimentos vinculantes
e recentes dos tribunais superiores, e corrigindo eventuais imprecisões
técnicas nas hipóteses de incidência dos tributos. Isso objetiva reduzir a
tributação excessiva, desnecessária e equivocada, mitigando a
judicialização e os questionamentos administrativos.
Principais pontos abordados no projeto:
Regulamentação clara e precisa da forma de reconhecimento das
imunidades tributárias e suas obrigações acessórias;
Estabelecimento de direitos e garantias dos contribuintes, fortalecendo
sua proteção e assegurando o devido cumprimento dos princípios
basilares do ordenamento jurídico;
Imposição de deveres à Administração Fazendária, orientando-a a sempre
atuar com proporcionalidade, fundamentação adequada e publicidade
dos atos;
Transparência nos procedimentos para a expedição de certidões;
Disciplinação do código de processo tributário, garantindo maior
segurança jurídica aos contribuintes e um ambiente propício à resolução
de litígios de forma técnica e eficaz;
Criação de um procedimento de consulta para esclarecer dúvidas sobre
dispositivos da legislação tributária aplicáveis a fatos determinados;
Implementação de súmula administrativa vinculante, visando à
uniformização do entendimento da administração e à promoção da
segurança jurídica para todos os cidadãos;
Modernização dos procedimentos de inscrição cadastral do município,
agilizando e tornando mais eficiente o cadastro dos contribuintes.