A Câmara Municipal aprovou por unanimidade nesta quinta-feira, 18,
durante a 16ª sessão ordinária de 2023, o projeto de lei nº 35/23, de
autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre a criação, competência e
organização do Conselho Municipal de Segurança Pública (COMSEP). A lei
também cria o Fundo Municipal de Segurança Pública para dar amparo
financeiro aos programas, projetos e convênios em ações de segurança
pública.
A medida visa atender a necessidade de adequação às normas federais e
estaduais, bem como às exigências consonantes da Política Nacional de
Segurança Pública, do Sistema Nacional de Segurança Pública, e da Lei
13.675/18, que disciplina a organização e funcionamento dos órgãos
responsáveis pela Segurança Pública.
De acordo com o projeto, o objetivo do conselho será estabelecer, entre
os diversos níveis de governo e órgãos de segurança pública do município,
a cooperação nas atividades, mantendo um banco de dados com
informações sobre violência e criminalidade, e criando políticas públicas
voltadas à segurança dos cidadãos.
O Conselho será presidido por um dos seus integrantes, eleito dentre seus
membros, para exercer mandato de um ano, vedada a prorrogação ou
recondução automática. O conselho será composto pelo Secretário
Municipal de Defesa Social; pelo Comandante da Guarda Civil Municipal; o
Coordenador da Defesa Civil; um representante da Câmara Municipal,
indicado pelo Presidente do Legislativo; um representante da Polícia
Militar, indicado pelo Comandante do 26º Batalhão da Polícia Militar; um
representante da Polícia Civil, indicado pelo Delegado Seccional de Polícia;
um representante da Secretaria Municipal de Educação; um representante
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura; um
representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; um
representante da Secretaria Municipal de Saúde; um representante da
Secretaria de Promoção Social; um representante do Conselho Tutelar; um
representante da Associação Comercial e Empresarial de Itapira (ACEI),
indicado por seu Presidente; um representante da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) – Subsecção de Itapira, indicado por seu Presidente; um
representante de Entidade Assistencial Criança; um representante de
Entidade Assistencial Adolescente; um representante do CONSEG; um
representante do Clube de Desbravadores; e um representante do Clube
de Escoteiros. O mandato será de dois anos.
Os recursos do FUMSEP serão destinados às entidades e órgãos públicos
municipais que estejam envolvidos em atividades de segurança pública, e
obedecerão ao seguinte dispositivo:
– 20% dos valores obtidos pelo Fundo serão destinados ao financiamento
de ações de caráter sociais e comunitárias preventivas de enfrentamento
a violência e criminalidade.
– 60% dos valores serão destinados à modernização, reforma e ampliação,
aquisição e manutenção de materiais, equipamentos, armamento e
viaturas, para os órgãos públicos municipais envolvidos em atividades de
segurança pública.
– 20% dos valores deverão ser destinados a programas de prevenção da
violência e criminalidade, por meio de campanhas publicitárias, ações
comunitárias e desenvolvimento de propostas de melhoria da
comunicação interrelacional com a comunidade.
O texto ainda propõe a descentralização das ações de segurança e a
otimização dos recursos, com enfoque na participação e envolvimento
popular no desenvolvimento de políticas públicas locais e ações que
aumentem a sensação de segurança.